Diário da República
Acórdão n.º 143/85
Diário da República n.º 202/1985, Série I de 1985-09-03
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea i) do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na parte em que considera incompatível com o exercício da advocacia a função docente de disciplinas que não sejam de Direito
Fonte: Diário da República · Abrir original