Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 74/2019

Diário da República n.º 47/2019, de 7 de março de 2019

2019-03-07 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 47/2019, de 7 de março de 2019 Diário da República

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014 , de 22 de agosto, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo, ficando a atribuição de efeito suspensivo sujeita à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão

Fonte: Diário da República · Abrir original