Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 77/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-03-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/84 , dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera o regime de julgamento e punição do crime de emissão de cheque sem provisão e institui a medida administrativa de restrição do uso de cheque pelos responsáveis pela emissão de cheques sem provisão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1984
Fonte: Diário da República · Abrir original