Diário da República
Decreto-Lei n.º 324/85
Diário da República n.º 179/1985, Série I de 1985-08-06
Prevê a concessão, caso a caso, por resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da sua qualidade funcional
Fonte: Diário da República · Abrir original