Diário da República
Assento n.º 3/94
Diário da República n.º 66/1994, Série I-A de 1994-03-19
A responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503.º, n.º 3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506.º, n.º 1, do mesmo Código
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