Diário da República
Decreto-Lei n.º 118/2014
Diário da República n.º 149/2014, de 5 de agosto de 2014
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados
Fonte: Diário da República · Abrir original