Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 122/75

Diário do Governo n.º 58/1975, de 10 de março de 1975

1975-03-10 Ministério da Economia Diário do Governo n.º 58/1975, de 10 de março de 1975 Diário da República

Extingue, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1975, todas as taxas que constituíam receita dos Grémios dos Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto

Fonte: Diário da República · Abrir original