Diário da República
Decreto-Lei n.º 122/75
Diário do Governo n.º 58/1975, de 10 de março de 1975
Extingue, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1975, todas as taxas que constituíam receita dos Grémios dos Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto
Fonte: Diário da República · Abrir original