Diário da República
Decreto-Lei n.º 403/74
Diário do Governo n.º 201/1974, de 29 de agosto de 1974
Concede a isenção de direitos, em determinadas condições, aos produtos acrílicos compreendidos nos artigos 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta de Importação
Fonte: Diário da República · Abrir original