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Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política comum de asilo — Diretiva 2011/95/UE — Condições a preencher pelos nacionais de países terceiros para poderem beneficiar do estatuto de refugiado — Artigo 2...
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política comum de asilo — Diretiva 2011/95/UE — Condições a preencher pelos nacionais de países terceiros para poderem beneficiar do estatuto de refugiado — Artigo 2.o, alíneas d) e e) — Conceito de “ato de perseguição” — Nível de gravidade requerido — Artigo 9.o — Cúmulo suficientemente grave de medidas discriminatórias relativamente às mulheres — Artigo 9.o, n.o 1, alínea b) — Formas dos atos de perseguição — Artigo 9.o, n.
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