Diário da República
Acórdão n.º 9/2007
Diário da República n.º 129/2007, de 6 de julho de 2007
O arguido em liberdade, que, em inquérito, ao ser interrogado nos termos do artigo 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punível no artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal
Fonte: Diário da República · Abrir original