Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 839/85

Diário da República n.º 256/1985, Série I de 1985-11-07

1985-11-07 Ministério das Finanças e do Plano Diário da República n.º 256/1985, Série I de 1985-11-07 Diário da República

Determina que seja livre a saída ou exportação, por residentes em território nacional, de notas e moedas metálicas estrangeiras e de outros meios de pagamento sobre o exterior, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de turismo, desde que não excedam, no seu conjunto, 100000$00 por pessoa e por ano. Revoga as Portarias n.os 384/80, de 9 de Junho, e 554/84, de 2 de Agosto

Fonte: Diário da República · Abrir original