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Regulamento de Execução (UE) 2017/406 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VX1, em conformidade com o Regulamento (CE) n...
Regulamento de Execução (UE) 2017/406 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VX1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE. )
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