Diário da República
Decreto-Lei n.º 18/78
Diário da República n.º 16/1978, de 19 de janeiro de 1978
Determina que seja obrigatória a inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado
Fonte: Diário da República · Abrir original