Diário da República
Aviso n.º 120/94
Diário da República n.º 69/1994, Série I-A de 1994-03-23
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário de várias convenções, informado os Estados membros e os Estados aderentes a uma ou várias dessas convenções, que a República da Bósnia-Herzegovina, através da nota de 23 de Agosto de 1993 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é de considerar como sucessora relativamente às mencionadas convenções da República Socialista Federativa da Jugoslávia e que, salvo notificação em contrário antes de 15 de Novembro de 1993, aquelas convenções mantêm-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bósnia-Herzegovina
Fonte: Diário da República · Abrir original