Diário da República
Lei n.º 63/2019
Diário da República n.º 156/2019, de 16 de agosto de 2019
Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96 , de 31 de julho
Fonte: Diário da República · Abrir original