Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Lei n.º 63/2019

Diário da República n.º 156/2019, de 16 de agosto de 2019

2019-08-16 Assembleia da República Diário da República n.º 156/2019, de 16 de agosto de 2019 Diário da República

Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96 , de 31 de julho

Fonte: Diário da República · Abrir original