Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025
Diário da República n.º 119/2025, de 24 de junho de 2025
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020 , de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Fonte: Diário da República · Abrir original