Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Despacho

Diário da República n.º 267/1976, de 15 de novembro de 1976

1976-11-15 Ministérios da Administração Interna e das Finanças Diário da República n.º 267/1976, de 15 de novembro de 1976 Diário da República

Esclarece que os funcionários ou agentes aposentados e posteriormente nomeados ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se consideram abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio

Fonte: Diário da República · Abrir original