Diário da República
Despacho
Diário da República n.º 267/1976, de 15 de novembro de 1976
Esclarece que os funcionários ou agentes aposentados e posteriormente nomeados ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se consideram abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original