Diário da República
Assento
Diário da República n.º 142/1987, Série I de 1987-06-24
O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo
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