Diário da República
Decreto-Lei n.º 252/77
Diário da República n.º 136/1977, de 15 de junho de 1977
Prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original