Diário da República
Acórdão n.º 3/97
Diário da República n.º 55/1997, Série I-A de 1997-03-06
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95 , de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989
Fonte: Diário da República · Abrir original