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Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Livre circulação de pessoas — Regulamento (UE) 2016/399 — Código das Fronteiras Schengen — Artigo 25.°, n...
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Livre circulação de pessoas — Regulamento (UE) 2016/399 — Código das Fronteiras Schengen — Artigo 25.°, n.° 4 — Reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas com um limite de uma duração total máxima de seis meses — Regulamentação nacional que prevê vários períodos sucessivos de controlos que levam a exceder essa duração — Falta de conformidade dessa regulamentação com o artigo 25.°, n.
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