Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 766/75

Diário do Governo n.º 294/1975, de 22 de dezembro de 1975

1975-12-22 Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência Diário do Governo n.º 294/1975, de 22 de dezembro de 1975 Diário da República

Determina que os trabalhadores abrangidos pela portaria de regulamentação de trabalho para os porteiros dos prédios urbanos passem a fruir do esquema de benefícios do regime geral da previdência

Fonte: Diário da República · Abrir original