Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-375/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Maio de 2011. Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów contra Tele2 Polska sp. z o.o., devenue Netia SA. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia...

2011-05-03 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62009CJ0375

Processo C-375/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Maio de 2011. Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów contra Tele2 Polska sp. z o.o., devenue Netia SA. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia. Concorrência - Regulamento (CE) n.º 1/2003 - Artigo 5.º - Abuso de posição dominante - Competência das autoridades da concorrência dos Estados-Membros para declarar a inexistência de violação do artigo 102.º TFUE. Processo C-375/09.

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