Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2016
Diário da República n.º 136/2016, de 18 de julho de 2016
Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81 , de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006 , de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional
Fonte: Diário da República · Abrir original