Diário da República
Assento n.º 12/94
Diário da República n.º 167/1994, Série I-A de 1994-07-21
A nulidade resultante de simples ininteligibilidade da causa de pedir, se não tiver provocado indeferimento liminar, é sanável através de ampliação fáctica em réplica, se o processo admitir este articulado e respeitado que seja o princípio do contraditório através da possibilidade de tréplica
Fonte: Diário da República · Abrir original