Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 3/2003

Diário da República n.º 157/2003, Série I-A de 2003-07-10

2003-07-10 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 157/2003, Série I-A de 2003-07-10 Diário da República

Na vigência do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redução original e a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, não se verifica concurso real entre o crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º daquele Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e os crimes de falsificação e de burla, previstos no Código Penal, sempre que estejam em causa apenas interesses fiscais do Estado, mas somente concurso aparente de normas, com prevalência das que prevêem o crime de natureza fiscal

Fonte: Diário da República · Abrir original