Diário da República
Portaria n.º 754/91
Diário da República n.º 178/1991, Série I-B de 1991-08-05
Fixa os critérios a que deve obedecer o cálculo das participações emolumentares atribuídas aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
Fonte: Diário da República · Abrir original