Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 405/75

Diário do Governo n.º 173/1975, de 29 de julho de 1975

1975-07-29 Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 173/1975, de 29 de julho de 1975 Diário da República

Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros

Fonte: Diário da República · Abrir original