Diário da República
Decreto-Lei n.º 8/88
Diário da República n.º 12/1988, Série I de 1988-01-15
Adapta o disposto no Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho n.º 80/390/CEE, de 17 de Março de 1980
Fonte: Diário da República · Abrir original