Diário da República
Decreto-Lei n.º 173/89
Diário da República n.º 120/1989, Série I de 1989-05-26
Permite que a habilitação à pensão de sobrevivência possa efectuar-se a todo o tempo. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 376/86, de 8 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original