Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024

Diário da República n.º 210/2024, de 29 de outubro de 2024

2024-10-29 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 210/2024, de 29 de outubro de 2024 Diário da República

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008 , de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.

Fonte: Diário da República · Abrir original