Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 49/1989, 1º Suplemento, Série I de 1989-02-28
De ter sido rectificada a Portaria n.º 829/88 , do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 461/88 , de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1988
Fonte: Diário da República · Abrir original