Diário da República
Decreto-Lei n.º 152/76
Diário do Governo n.º 45/1976, de 23 de fevereiro de 1976
Dá eficácia retroactiva, a partir de 29 de Janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75 , de 28 de Outubro (taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público)
Fonte: Diário da República · Abrir original