Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 152/76

Diário do Governo n.º 45/1976, de 23 de fevereiro de 1976

1976-02-23 Ministério dos Transportes e Comunicações Diário do Governo n.º 45/1976, de 23 de fevereiro de 1976 Diário da República

Dá eficácia retroactiva, a partir de 29 de Janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75 , de 28 de Outubro (taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público)

Fonte: Diário da República · Abrir original