Diário da República
Acórdão n.º 23/2006
Diário da República n.º 28/2006, Série I-A de 2006-02-08
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante
Fonte: Diário da República · Abrir original