Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 287/85

Diário da República n.º 166/1985, Série I de 1985-07-22

1985-07-22 Ministério da Educação Diário da República n.º 166/1985, Série I de 1985-07-22 Diário da República

Aplica na contagem de dias de faltas do pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário a legislação geral em vigor para os restantes funcionários e agentes do Estado. Revoga disposições dos Decretos n.os 48572 e 37029, de 9 de Setembro de 1968 e 25 de Agosto de 1948, respectivamente

Fonte: Diário da República · Abrir original