Diário da República
Decreto-Lei n.º 287/85
Diário da República n.º 166/1985, Série I de 1985-07-22
Aplica na contagem de dias de faltas do pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário a legislação geral em vigor para os restantes funcionários e agentes do Estado. Revoga disposições dos Decretos n.os 48572 e 37029, de 9 de Setembro de 1968 e 25 de Agosto de 1948, respectivamente
Fonte: Diário da República · Abrir original