Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Assento n.º 4/95

Diário da República n.º 114/1995, Série I-A de 1995-05-17

1995-05-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 114/1995, Série I-A de 1995-05-17 Diário da República

Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil

Fonte: Diário da República · Abrir original