Diário da República
Portaria n.º 736/96
Diário da República n.º 287/1996, Série I-B de 1996-12-12
Determina que a cápsula-selo de modelo constante do anexo à Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, possa ser utilizada nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl, devendo as respectivas dimensões obedecer ao que vier a ser determinado pelo Instituto do Vinho do Porto
Fonte: Diário da República · Abrir original