Diário da República
Portaria n.º 615-L3/91
Diário da República n.º 154/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-07-08
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Vale Figueira», sito na freguesia e concelho de Vendas Novas, e «Herdades da Caeirinha da Vinha Zambujeira» e outras, sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Fonte: Diário da República · Abrir original