Diário da República
Decreto-Lei n.º 214/86
Diário da República n.º 176/1986, Série I de 1986-08-02
Permite o estabelecimento a nacionais e estrangeiros em todos os sectores económicos abertos à actividade privada, com ressalva das limitações e condicionamentos fixados ou previstos em acordos e tratados internacionais a que Portugal se encontre vinculado
Fonte: Diário da República · Abrir original