Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009

Diário da República n.º 120/2009, Série I de 2009-06-24

2009-06-24 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 120/2009, Série I de 2009-06-24 Diário da República

Nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou

Fonte: Diário da República · Abrir original