Diário da República
Portaria n.º 927/2004
Diário da República n.º 175/2004, Série I-B de 2004-07-27
Autoriza a actuar como câmara de compensação de operações a prazo, nomeadamente futuros e opções, que tenham por activo subjacente electricidade, produtos de base energética ou outros activos equivalentes, de natureza real ou nocional, índices de electricidade, de produtos de base energética ou de outros activos equivalentes, quer tenham uma liquidação por entrega quer meramente financeira, e, bem assim, a assumir a posição de contraparte central em tais operações, realizadas em mercado, regulamentado ou não regulamentado, nacional ou estrangeiro, ou fora de mercado
Fonte: Diário da República · Abrir original