Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 927/2004

Diário da República n.º 175/2004, Série I-B de 2004-07-27

2004-07-27 Ministérios das Finanças e da Economia Diário da República n.º 175/2004, Série I-B de 2004-07-27 Diário da República

Autoriza a actuar como câmara de compensação de operações a prazo, nomeadamente futuros e opções, que tenham por activo subjacente electricidade, produtos de base energética ou outros activos equivalentes, de natureza real ou nocional, índices de electricidade, de produtos de base energética ou de outros activos equivalentes, quer tenham uma liquidação por entrega quer meramente financeira, e, bem assim, a assumir a posição de contraparte central em tais operações, realizadas em mercado, regulamentado ou não regulamentado, nacional ou estrangeiro, ou fora de mercado

Fonte: Diário da República · Abrir original