Diário da República
Decreto-Lei n.º 100/99
Diário da República n.º 76/1999, Série I-A de 1999-03-31
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Fonte: Diário da República · Abrir original