Diário da República
Decreto-Lei n.º 608/74
Diário do Governo n.º 264/1974, de 13 de novembro de 1974
Determina que a proibição constante do n.º 1.º da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Código da Estrada não se aplique aos crimes a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259/74 e aos crimes contra a segurança interior do Estado, ocorridos até 25 de Abril de 1974, inclusive
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