Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 608/74

Diário do Governo n.º 264/1974, de 13 de novembro de 1974

1974-11-13 Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 264/1974, de 13 de novembro de 1974 Diário da República

Determina que a proibição constante do n.º 1.º da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Código da Estrada não se aplique aos crimes a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259/74 e aos crimes contra a segurança interior do Estado, ocorridos até 25 de Abril de 1974, inclusive

Fonte: Diário da República · Abrir original