Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 11/84
Diário da República n.º 40/1984, Série I de 1984-02-16
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Padrela e de Chaves, numa distância de 20,341 km
Fonte: Diário da República · Abrir original