Diário da República
Assento n.º 8/2000
Diário da República n.º 119/2000, Série I-A de 2000-05-23
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 217.º, n.º 1, respectivamente, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes
Fonte: Diário da República · Abrir original