Diário da República
Decreto n.º 102/82
Diário da República n.º 209/1982, Série I de 1982-09-09
Deixam de estar abrangidas pela autorização de importação sob regime de draubaque as fibras acrílicas classificadas pelas posições pautais 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959
Fonte: Diário da República · Abrir original