Diário da República
Portaria n.º 771/95
Diário da República n.º 158/1995, Série I-B de 1995-07-11
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zebro», sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e «Herdades dos Cavalinhos, Terrojana de Cima, Terrojana, Parreira, Carrascal, Vale do Grou e outros», sitos nas freguesias de Benavila, Valongo e Avis, município de Avis. Revoga a Portaria n.º 336/94 , de 31 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original