Diário da República
Decreto-Lei n.º 296/75
Diário do Governo n.º 139/1975, de 19 de junho de 1975
Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário do Governo n.º 139/1975, de 19 de junho de 1975
Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias
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