Diário da República
Decreto-Lei n.º 120/84
Diário da República n.º 84/1984, Série I de 1984-04-09
Determina que a concessão das bonificações nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, só se verificará relativamente aos financiamentos das instituições de crédito que sejam utilizados depois da atribuição da relevância turística ao empreendimento
Fonte: Diário da República · Abrir original