Diário da República
Decreto-Lei n.º 32/2006
Diário da República n.º 33/2006, Série I-A de 2006-02-15
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal
Fonte: Diário da República · Abrir original